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Ementa

Maria de Lourdes Antonio - TRT - SP



CEF. 13º Auxílio-alimentação. Fornecimento de talão extra na aposentadoria. supressão da norma antes da aposentadoria.



CEF. 13º Auxílio-alimentação. Fornecimento de talão extra na aposentadoria. supressão da norma antes da aposentadoria. Negociação sindical, com supressão e, em contrapartida, diluição do valor para os 12 meses do ano. Improcedência da pretensão. Além da ausência de direito adquirido, mas apenas a existência de mera expectativa de direito, em razão da determinação do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Controle Interno da reclamada, não merece acolhida o pleito da reclamante, tendo em vista a revogação das normas antes que a autora implementasse os requisitos. Além da revogação da norma, ocorreu negociação coletiva a partir do Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001. A entidade sindical representativa dos empregados negociou a supressão do 13º auxílio-alimentação, sendo que, em contrapartida, houve a diluição do valor referente ao talão extra, proporcionalmente, para os 12 meses do ano, majorando o valor do auxílio-alimentação, de forma a compensar a exclusão dessa parcela extra sem causar prejuízos aos empregados. Devem prevalecer as normas coletivas, ante o disposto no artigo 7º, XXVI, da CRFB/88, já que a Entidade Sindical está, inclusive, mais perto da verificação dos interesses dos trabalhadores da categoria que representa. Mantida a improcedência da pretensão de pagamento da 13ª parcela do auxílio-alimentação na aposentadoria por meio do fornecimento de um talão extra. (TRT/SP - 00022826120115020384 - RO - Ac. 17ªT 20190048624 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 27/03/2019)

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