DANO MATERIAL Cumulação.Benefício Previdenciário

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Ementa

TST - Breno Medeiros



DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. O e. TRT afastou o direito do reclamante ao recebimento da pensão mensal vitalícia cumulada com o benefício previdenciário. Entretanto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é permitida a cumulação do pagamento de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento pelo empregado de benefício previdenciário. Isso em razão de referidas parcelas derivarem de fatos geradores distintos. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10114-16.2014.5.15.0082, Breno Medeiros, DEJT 11/05/2018).



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