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TST - Katia Magalhães Arruda



DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 899, § 9º, DA CLT



DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 899, § 9º, DA CLT

1 - Na sentença foi estipulado o valor da condenação em R$ 30.000,00, a cargo da CEF exclusivamente, o qual, em sede de recurso ordinário, foi majorado para R$ 40.000,00. Somente no julgamento dos embargos de declaração em recurso ordinário opostos pela reclamante é que a FUNCEF foi condenada a majorar a complementação de aposentadoria.

2 - A FUNCEF apresenta recurso de revista e comprova o recolhimento de depósito recursal no valor de R$ 9.189,00, metade do valor devido.

3 - A parte foi intimada pelo TRT para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito realizado, sob pena de deserção do recurso de revista, conforme previsto na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015.

4 - Em resposta, a FUNCEF diz que é entidade sem fins lucrativos e, portanto, tem o valor do depósito recursal reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, de aplicação imediata após 11.11.2017.

5 - A Instrução Normativa n.º 41 do TST, em seu art. 20, prevê que "As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017".

6 - No caso, a decisão recorrida por meio de recurso de revista foi o acórdão de embargos de declaração no qual a FUNCEF foi condenada à majorar a complementação de aposentadoria, pois até então havia condenação apenas quanto à CEF.

7 - O referido acórdão foi publicado em 6.7.2017, antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, que ocorreu em 11.11.2017.

Logo, não se aplica ao recurso de revista da FUNCEF, a regra do art. 899, § 9º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, de que "O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte", pelo que cabia a ela efetuar o depósito integral do valor.

8 - Foi cumprido o disposto na OJ n.º 140 da SBDI-1, pois a parte foi intimada pelo TRT para complementar valor, mas não fez o depósito, se manifestando no sentido de que não havia necessidade.

9 - Nesse contexto, está deserto o recurso de revista da FUNCEF.

10 - Recurso de revista de que não se conhece. (TST - ARR - 4943-14.2010.5.12.0014,  Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 01/03/2019).

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