DISSIDIO COLETIVO - ACORDO / CONVENÇÃO Legitimidade de parte

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Ementa

TST - Milton de Moura França



ACORDO COLETIVO - COMISSÃO DE EMPREGADOS - LEGITIMIDADE.



ACORDO COLETIVO - COMISSÃO DE EMPREGADOS - LEGITIMIDADE.

Em havendo recusa do sindicato profissional, e até mesmo da federação, em participar da negociação coletiva, que objetiva a formalização de acordo coletivo, legítima é a atuação de comissão de empregados, nos termos do que dispõem os arts. 8.º, VI, da Constituição Federal e 617 da CLT. Titulares dos direitos são os empregados, de forma que o sindicato profissional, como seu representante, deve se ajustar à vontade que, livremente, expressam e que atende aos seus interesses, mormente considerando-se as peculiaridades que envolvem a prestação de serviços e a realidade econômico-financeira do empregador. Recurso ordinário conhecido e provido". (RODC - 16300-58.2005.5.03.0000, Milton de Moura França, DJ 13/04/2007)

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