EXECUÇÃO Bens. Informação da Receita Federal e bancos

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Maria José Bighetti Ordoño Rebello - TRT 02



SIMBA. Somente é possível quebra de sigilo bancário para rastreamento de ativos financeiros



SIMBA. Somente é possível quebra de sigilo bancário para rastreamento de ativos financeiros de devedores que se utilizam de empresas de fachada, caixa dois, integração empresarial ou ainda para reconhecer a existência de grupo econômico onde os devedores, com evidente intenção de blindar seu patrimônio, se utilizam de meios ardilosos para impedir a localização deste. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP - 00007114120125020054 - AP - Ac. 1ªT 20190047636 - Rel. Maria José Bighetti Ordoño Rebello - DeJT 26/03/2019)

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