EXECUÇÃO Bens. Informação da Receita Federal e bancos

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Ementa

Rosa Maria Villa Custódio - TRT - SP



Expedição de ofício ao CCS.



Prosseguimento da execução. Expedição de ofício ao CCS. Os resultados insatisfatórios dos procedimentos adotados na fase de execução justificam a tentativa de obtenção de informações mediante consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional uma vez que permite verificar a existência de contas bancárias em nome dos executados ou seus procuradores. O Magistrado deve determinar as medidas legais que viabilizem a satisfação do crédito laboral. É de interesse da Justiça a efetivação do comando judicial de forma célere e eficaz como se infere do disposto no artigo 765 da CLT. Agravo de petição provido. (TRT/SP - 00720006320055020059 - AP - Ac. 2ªT 20190012522 - Rel. Rosa Maria Villa - DeJT 13/02/2019)

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