Data da publicação:
Precedente Administrativo
Ministério do Trabalho e Emprego
102. AUTO DE INFRAÇÃO.LOCAL DE LAVRATURA.
O conceito de local de inspeção abrange aquele onde os Auditores Fiscais do Trabalho executam atos de inspeção e verificam os atributos trabalhistas por meio de análise de documentos ou sistemas informatizados, conforme procedimento de fiscalização previsto em normas expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho. (MTE, Precedente administrativo 102).
Ato Declaratório nº 13, de 13 de julho de 2013
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