MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO Equipamento individual.

Data da publicação:

Normas Regulamentadoras

Ministério do Trabalho e Emprego



NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI



NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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