PENHORA Bens do sócio

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Ementa

Maria de Lourdes Antonio - TRT - SP



Execução. Responsabilização dos sócios pela satisfação do crédito exequendo.



Execução. Responsabilização dos sócios pela satisfação do crédito exequendo. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Artigo 855-A da CLT. A inclusão dos sócios no polo passivo da execução, para o fim de responderem pela satisfação do crédito exequendo, exige a prévia instauração e o regular processamento e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma disciplinada pelos arts. 133 usque 137 do CPC/2015, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 17 da IN nº 41/2018 do E. TST (anteriormente regulado no art. 6º da IN nº 39/2016) e art. 855-A da CLT. (TRT/SP - 00022778720155020064 - AP - Ac. 17ªT 20190001733 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 29/01/2019).

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