RECURSO DE REVISTA - REPETITIVOS Tema 04 - Multa do CPC/73, art. 475-J. Inaplicabilidade

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Multa do artigo 475-J da Lei 5.869/73. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.



Multa do artigo 475-J da Lei 5.869/73. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) -A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC1973) é compatível com o Processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista? 

A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica.

IRR - 1786-24.2015.5.04.0000

 

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