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NOTÍCIAS > TST - 2019.04 - Abril

Data da publicação: 28/04/2019

TST - Notícias

Tribunal Superior do Trabalho

Para a 6ª Turma, outros elementos de prova deveriam ser considerados.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de auto de infração aplicado à Souza Cruz S.A. por permitir jornada acima da prevista em lei para motoristas entregadores. A autuação havia tomado por base os registros dos tacógrafos dos veículos. Mas, segundo os ministros, é preciso outros elementos de prova para configurar a sobrejornada.

Arbitrária

Com base nos tacógrafos, os auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo haviam concluído que os motoristas iniciavam a jornada às 6h45 e só deixavam o caminhão às 20h. Co[...]


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