Data da publicação: 29/06/2018
Acordãos na integra
Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PEDREIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Esta e. Subseção vem decidindo no sentido de que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (artigo 927, parágrafo único, do CCB), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco. No caso, o autor desenvolveu doença ocupacional relativa a hérnia de disco no exercício da função de pedreiro, de que resultou incapacidade total para essa atividade. O próprio perito do juízo atestou a maior exposição ao risco ergonômico pelo exercício da atividade de pedreiro ao registrar que " Você não está visualizando toda a ementa, cadastre ou efetue seu login e senha, utilize o botão abaixo.
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