Data da publicação: 11/09/2020
Acordão - TST
Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COBRADOR DE ÔNIBUS. VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À PORTARIA Nº 1.297/2014 DO MTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 190, 192 E 195 DA CLT E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 448 DO TST.
1. Trata-se de pretensão rescisória dirigida contra acórdão regional que manteve a condenação da ora autora ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, aos cobradores substituídos na ação principal, por exposição ao agente vibração.
2. Extrai-se da decisão rescindenda que o adicional de insalubridade fora deferido aos cobradores de ônibus com base em laudo pericial fundamentado nos limites e critérios defin[...]
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