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CLT Comentários > Art. 001 a 012 - Introdução

EMPRESA > Modificação na estrutura jurídica.

EMPRESA. SUCESSÃO > Substituição de sócios

EMPRESA. SUCESSÃO > Responsabilidade da sucessora

REFORMA TRABALHISTA > Lei 13.467/17

Data da publicação: 28/01/2024

2024 - CCLT - 48ª Edição - Artigos e Notas

Carrion

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica1 da empresa não afetará os direitos adquiridos2 por seus empregados.

Art. 10-A. O sócio retirante2 responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência (Red. L. 13.467/17):

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