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CLT Comentários > Art. 372 a 401 - Proteção do trabalho da mulher

MATERNIDADE (Proteção) > Creche

MULHER > Geral

MULHER > Higienização, local de trabalho.

MULHER > Força muscular, proibição.

Data da publicação: 28/01/2024

2024 - CCLT - 48ª Edição - Artigos e Notas

Carrion

 Seção IV

Dos métodos e locais de trabalho

Art. 387. (Rev. L. 7.855/89).

Art. 388. Em virtude de exame e parecer da autoridade competente, o Ministro do Trabalho poderá estabelecer derrogações totais ou parciais às proibições a que alude o artigo anterior, quando tiver desaparecido, nos serviços considerados perigosos ou insalubres, todo e qualquer caráter perigoso ou prejudicial mediante a aplicação de novo[...]


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