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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > Dos direito privados.

PROCESSO > Jurisdição

Data da publicação: 28/01/2024

2024 - CCLT - 48ª Edição - Notas

Carrion

Art. 840 nota 1. Jurisdição contenciosa, jurisdição voluntária e administração pública dos direitos privados. Jurisdição contenciosa é a atividade estatal que substitui a atividade das partes na solução dos litígios, aplicando a lei ao processo; o exemplo na jurisdição laboral é a reclamação trabalhista. A jurisdição contenciosa diferencia-se da jurisdição voluntária, em que:

1) não há pretensão em face do adversário; a pretensão não se assenta na afirmação de um direito subjetivo;

2) a atividade do juiz não é substitutiva;

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