Data da publicação: 28/01/2024
2024 - CCLT - 48ª Edição - Notas
Carrion
Art. 840 nota 1. Jurisdição contenciosa, jurisdição voluntária e administração pública dos direitos privados. Jurisdição contenciosa é a atividade estatal que substitui a atividade das partes na solução dos litígios, aplicando a lei ao processo; o exemplo na jurisdição laboral é a reclamação trabalhista. A jurisdição contenciosa diferencia-se da jurisdição voluntária, em que:
1) não há pretensão em face do adversário; a pretensão não se assenta na afirmação de um direito subjetivo;
2) a atividade do juiz não é substitutiva;
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