Data da publicação: 05/04/2019
TST - Notícias
Tribunal Superior do Trabalho
Para a 3ª Turma, não se pode utilizar a terceirização como forma de impedir a contratação de concursados
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 10 mil de indenização a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de carteiro que não foi contratado em razão da contratação de empregado terceirizado. Os ministros consideraram que o desvio da finalidade do ato administrativo e a consequente preterição do empregado ensejam a reparação civil.
Aprovação
O candidato contou na reclamação trabalhista que fora aprovado em todas[...]
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