Data da publicação: 28/01/2024
2024 - CCLT - 48ª Edição - Notas
Carrion
Art. 791-A nota 5. Honorários contratuais. A justiça do trabalho não tem competência para decidir a relação jurídica entre advogado e seu cliente.
JUR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir a relação jurídica entre cliente e advogado quanto a honorários contratuais. Essa matéria é da competência da Justiça estadual. É que a relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo artigo 653 do Código Civil e não configura relação de trabalho a ensejar a competência da Justiça do Trabalho nos moldes do art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista de que s[...]
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