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REFORMA TRABALHISTA > TST - Instrução Normativa 41/2018

REFORMA TRABALHISTA > Vigência

Data da publicação: 29/01/2019

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Carrion

As alterações terão aplicação imediata, sua eficácia se inicia em do dia 11 de novembro de 2017. Não atinge situações que se iniciariam ou terminaram na vigência da lei anterior.

Assim o TST, IN 41/18, art. 1º

Art. 1° A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada.

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