Data da publicação: 01/08/2019
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (1º), que não é devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como emergências e leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raio-x. O entendimento, firmado em julgamento de recurso repetitivo, deverá ser aplicado a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam da matéria.
Norma
A Portaria 518/2003 do extinto Ministério do Trabalho assegura o adicional de periculosidade aos empregados que operam aparelhos de raio-x e de radiação gama, beta ou de nêutrons, sem excluir o manuseio ou a exposição a aparelhos móveis de raio-X. A Portaria 595/2015, no entanto, incluiu nota explicativa à Portaria 518 para n&a[...]
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