Data da publicação: 09/08/2019
Acordão - TST
Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência, o recurso não será processado. No caso, o eg. TRT concluiu não ter sido demonstrado que os minutos residuais não foram computados no início da jornada de trabalho. Ademais, o Tribunal Regional entendeu pela validade dos cartões de ponto acostados pela Reclamada que, a despeito de serem apócrifos, não foram refutados por outro meio de prova, tendo em vista que as marcações deles constantes revelam-se variáveis e não destoam daquelas indicadas pela testemu[...]
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