Data da publicação: 28/10/2019
Ementa
Douglas Alencar Rodrigues - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI Nº 1.060/50, VIGENTE À ÉPOCA DA DECISÃO RECORRIDA. Nos autos, o Tribunal Regional condenou o autor aos honorários advocatícios na presente ação. No entanto, suspendeu a exigibilidade das aludidas verbas enquanto perdurar a condição de hipossuficiência do autor. A Súmula nº 219 deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. Por seu turno, a Lei nº 1.060/50, vigente à época da decisão recorrida, determinava que a parte beneficiária da justiça gratuita ficará obrigada a pagar os honorários advocatícios desde de que possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, consignado que a obrigação ficará prescrita se o assistido não a satisfizer dentro de[...]
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