Data da publicação: 03/04/2024
Acordão - TST
Douglas Alencar Rodrigues - TST
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. Caso em que o Tribunal Regional reputou inválidas as normas coletivas, nas quais prevista a natureza híbrida da parcela "anuênio". Registrou que, "desde 2012/2013, as normas estabelecem uma espécie de natureza remuneratória híbrida à parcela, integrando a base de cálculo de algumas parcelas apuradas com base na remuneração". Consignou que "o regramento da norma coletiva pertinente aos anuênios da CEEE segue sistemática híbrida e conflitante: para alguns fins, não têm natureza salarial; para outros, têm". Concluiu que " Você não está visualizando toda a ementa, cadastre ou efetue seu login e senha, utilize o botão abaixo.
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